A 1ª Seção do STJ afetou 4 recursos especiais ao rito dos recursos repetitivos, com o propósito de definir sobre a conversão em dinheiro da licença-prêmio do servidor público federal não gozada e não contada
em dobro para fins de aposentadoria.
O Tema 1.086 tem a seguinte tese controvertida: (a) definir se o servidor público federal possui, ou não, o direito de obter a conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada, nem contada em dobro para aposentadoria; e (b) em caso afirmativo, se tal conversão se condicionará à prova de que a não fruição ou contagem decorreu do interesse da Administração Pública.
Foi determinada a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, em âmbito nacional, que versem sobre essas questões.
REsp nºs 1.854.662; 1.881.283; 1.881.290; 1.881.324.