TRF-4: idosa não precisa devolver ao INSS valores de benefício indevido que recebeu de boa-fé

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⚜️ A idosa, de 77 anos, afirmou que foi vítima de fraude que culminou na concessão do benefício previdenciário de Prestação Continuada (BPC/LOAS/Benefício Assistencial). Segundo ela, uma quadrilha que atuava em conluio com um servidor do INSS obtinha documentos de vários idosos e encaminhava os benefícios sob a falsa declaração de viverem sozinhos ou de serem separados de seus cônjuges.

 

O INSS afirmou que a segurada agiu de má-fé, pugnando pela devolução dos valores por ela recebidos, haja vista que o benefício só teria sido concedido com base em declaração falsa.

 

A segurada, então, ajuizou ação contra a autarquia, solicitando que não fosse necessário o ressarcimento dos valores recebidos, além de requerer indenização por danos morais.

 

O juízo de 1ª instância julgou improcedentes os pedidos, julgando ter a idosa agido de má-fé.

 

Já o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em sede de apelo, deu parcial provimento ao recurso, declarando a inexigibilidade de restituição dos valores recebidos, mantendo, porém, o indeferimento da condenação por danos morais. O colegiado reconheceu a boa-fé da segurada, que havia, como diversos outros idosos, assinado documentos em branco, fornecendo documentos a terceiros que intermediaram a concessão do benefício.