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⚜️ A 1ª Turma do STJ reafirmou entendimento de que, sem a comunicação de venda ao Detran, o antigo proprietário é responsável solidariamente por infrações de trânsito cometidas após a venda (ou seja, tanto o vendedor quanto o comprador estão sujeitos ao pagamento de multas e desconto de pontos na CNH).
No caso posto em julgamento, a antiga dona do veículo requereu a desconstituição das multas e desconto de pontos em sua carteira de habilitação que foram determinadas após abril de 2009 (data da venda).
O juízo de primeiro grau não concedeu os pedidos, mas o Tribunal de Justiça do RS desconsiderou a responsabilidade da vendedora.
Interposto Recurso Especial perante o STJ, o Relator aduziu que a responsabilidade do antigo proprietário do veículo que não comunicou a venda ao Detran só é afastada relativamente ao IPVA, nos termos da Súmula 585 do STJ e do artigo 134 do Código de Trânsito, permanecendo no que diz respeito às infrações e desconto de pontos, pois é dever do vendedor comunicar a venda.