Aprovada com vetos Lei nº 14.181/2021, que previne o superendividamento
⚜️A Lei nº 14.181/2021 foi publicada no Diário Oficial da União de 02/07/2021 e altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, prevendo mais transparência nos contratos de empréstimo, aperfeiçoando, também, a disciplina de crédito do consumidor e prevenindo abusos e condutas consideradas extorsivas.
A nova lei prevê o desenvolvimento de ações direcionadas à educação financeira e ambiental dos consumidores, com o tratamento de situações de superendividamento, por meio de revisão e repactuação da dívida (oriunda de relação de consumo: operações de crédito, compras a prazo, serviços de prestação continuada) e de outras medidas.
Nos termos do artigo 54-A, parágrafo 1º, superendividamento é “a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.”
O diploma legal estabelece que deve haver informação acerca dos preços dos produtos por unidade de medida (quilo, litro, metro etc).
Quanto aos vetos apostos pela Presidência (parte do Projeto de Lei que não foi aprovada), a Secretaria Geral deste órgão informou que recaiu sobre o item que estabeleceria que a soma das parcelas para o pagamento das dívidas, nos contratos de crédito consignado, não poderia ser superior a 30% da remuneração mensal do consumidor, com possibilidade de acréscimo de 5% para amortização de saques ou despesas contraídas por cartão de crédito.