Prorrogado o salário-maternidade à segurada que teve bebê prematuro
⚜️ O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu pela prorrogação do salário-maternidade de segurada cuja filha nasceu prematuramente.
A criança encontra-se internada na UTI, sem previsão de alta, e a decisão determinou que o benefício deverá ser pago enquanto perdurar a internação e até 120 dias após a alta hospitalar.
O bebê, que veio ao mundo com apenas 29 semanas de gestação, nasceu em janeiro de 2021, tendo o salário-maternidade vencido em maio, quando a mãe ajuizou o pedido de prorrogação.
O Relator do recurso interposto pelo INSS da decisão do juízo originário, que aceitou a tese da mãe do bebê, Juiz Federal convocado Arthur César de Souza, destacou que a posição pela prorrogação do benefício vem sendo adotada pelo STF.