Benefício assistencial é concedido à mulher com HIV rejeitada socialmente
⚜️ Uma mulher de 30 anos de idade conseguiu, em decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a concessão de benefício assistencial devido à incapacidade ao trabalho em virtude do estigma social por possuir HIV, além de ter renda baixa.
A autora, que é catadora de recicláveis e vive com a mãe e dois filhos pequenos, teve o benefício negado administrativamente.
Ajuizada ação, a Justiça Federal de primeiro grau indeferiu o requerimento, argumentando que ela não teria deficiência.
Foi interposto recurso ao TRF4, no qual o advogado destacou que a mulher, apesar de jovem, apresenta baixa instrução e cata latinhas, sendo que esta atividade a expõe diretamente a produtos químicos, objetos não higienizados e contaminados, o que é extremamente perigoso em razão de sua baixa imunidade. A Corte deferiu os pedidos.
Para o juiz federal convocado a atuar no julgamento, a condição de deficiente não estaria concentrada em incapacidade laboral e impossibilidade de sustento, mas, sim, na “existência de restrição capaz de obstaculizar sua efetiva participação social”.
O benefício deverá ser implementado em até 45 dias contados da data da decisão, devendo ser pagos valores retroativos à data do requerimento administrativo (fevereiro/2017), acrescido de juros e correção monetária.