Mantida justa causa de funcionário que tentou beijar colega à força
⚜️ A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1/TST) entendeu que a atitude caracteriza assédio, mantendo, assim, a demissão por justa causa de um ex-empregado da Petrobras em Belém.
O empregado teria entrado na sala de uma colega, abraçando-a por trás e tentando beijá-la na boca, e foi demitido por “incontinência de conduta”.
Considerando desproporcional a demissão, entrou com ação alegando sofrer de transtornos mentais e alcoolismo. O juízo da 16ª Vara do trabalho de Belém, no entanto, classificou a conduta como assédio.
Interposto recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA), este reformou a sentença, considerando a justa causa exagerada, e que o empregado não estava em situação de saúde normal, mas, sim, com o estado psíquico comprometido, determinando a reversão da justa causa e a sua reintegração.
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, contudo, reformou esta última decisão, levando em conta a perícia juntada pela empresa, contundente no sentido da ausência de transtornos psíquicos, bem como uma lista de incidentes anteriores protagonizados pelo empregado (ameaças, agressões e assédio), as quais são suficientes à dispensa por justa causa.