Avô paterno pode convocar os outros avós para dividir pagamento de pensão ao neto
Nos casos em que o pai do menor (ou o genitor que tiver a obrigação) não pode, por algum motivo, arcar com o pagamento de pensão alimentícia, o Código Civil autoriza que outros parentes de grau imediato respondam. Normalmente são os avós (obrigação avoenga).
Na situação em tela, o pai do menor, que seria o responsável pelo pagamento da pensão, foi interditado judicialmente, sendo transferida a obrigação ao avô paterno da criança.
A mãe do menor havia entrado com ação contra o avô paterno e uma tia-avó, tendo o juízo originário afastado a obrigação em relação a esta, e determinado àquele o pagamento de 50% do salário mínimo.
O avô paterno, então, interpôs agravo de instrumento, requerendo a inclusão de todos os avós da criança. O Tribunal de Justiça de MG negou provimento ao recurso, entendendo que o artigo 1.698 do Código Civil permite ao credor processar um ou todos os devedores de alimentos, a sua escolha, não existindo responsabilidade solidária, devendo cada um deles responder conforme suas possibilidades.
Interposto recurso especial, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento, sustentando que não há impedimento a que o avô paterno, judicialmente acionado, convoque outros potenciais devedores para integrar o polo passivo da obrigação, sendo caso de litisconsórcio facultativo ulterior simples (mas não necessário/obrigatório).
A votação foi unânime neste sentido, e foi determinada a inclusão dos demais avós.