Não é possível usucapião de imóvel vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve sentença exarada pela 2ª Vara da Subseção Judiciária de Uberlândia, que julgou improcedente o pedido de usucapião ordinária sobre imóvel vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação, por ser bem público, com caráter imprescritível (insuscetível de usucapião) e com a finalidade de atender a política habitacional do Governo Federal (função social).
Os requerentes/apelantes alegaram que tinham direito adquirido por residirem no imóvel como se donos fossem, há aproximadamente 9 anos, pagando todos os impostos e cuidando dele. A Caixa Econômica Federal (CEF) teria abandonado o bem, não oferecendo oposição por pelo menos 4 anos consecutivos após a sua arrematação.
O Relator do recurso, Des. Federal Carlos Augusto Brandão, constatou que o imóvel é vinculado ao Sistema Financeiro Habitacional (SFH), conforme consta em seu registro, atendendo à política habitacional federal de relevante função social, regulamentada pela Lei 4.380/64; o bem, portanto, é público e, por consequência, não pode ser usucapido.
O fato de a CEF ser empresa pública com personalidade jurídica de direito privado não altera esse fato, já que, no caso, ela atua como agente financeiro dos programas oficiais de habitação e órgão de execução da política habitacional.
O Relator destacou, ainda, que o STJ possui jurisprudência pacífica quanto a não possibilidade de aquisição, por usucapião, de imóvel vinculado ao SFH.