CEF deve ressarcir e indenizar moradora de imóvel com problemas estruturais

CEF deve ressarcir e indenizar moradora de imóvel com problemas estruturais

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que condenou a Caixa Econômica Federal a ressarcir os arrendamentos pagos por moradora de um condomínio em Rio Grande (RS) e a indenizar por danos morais.

 

A mulher celebrou, em 2005, contrato de arrendamento residencial com opção de compra do imóvel pelo Programa de Arrendamento Residencial (PAR), tendo percebido problemas na estrutura 5 anos após (rachaduras e problemas na alvenaria).

Ela alegou que o contrato previa que permanecesse por 15 anos no imóvel, podendo optar pela compra ao final do prazo; solicitou o ressarcimento equivalente ao valor de avaliação (R$ 160 mil) e danos morais (R$ 40 mil).

 

O juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, aduzindo que, por não ser a dona da casa, não seria possível o ressarcimento do valor do imóvel, haja vista que não totalmente pago, mas estabeleceu o valor da quantia já paga, mais danos morais fixados em R$ 13,356,00, já que a CEF teve culpa por fazê-la residir em casa em más condições, bem como frustrou seu desejo de ter casa própria.

 

As partes recorreram – a CEF alegou que não cometeu irregularidades que gerassem danos morais, além de que o ressarcimento seria equivalente à autora ter residido no imóvel de maneira onerosa por mais de 10 anos; a autora defendeu o pagamento dos valores que haviam sido pedidos na inicial.

 

Foram negadas as apelações e mantida válida a sentença da primeira instância, tendo o colegiado concluído que houve irresponsabilidade da CEF quando aos danos que não foram reparados, não devendo ser ressarcido, porém, o valor total do imóvel, e considerando justa a indenização por danos morais.

 

A Relatora, Desembargadora Vânia Hack de Almeida, destacou que os valores pagos pela autora, embora configurem contraprestação pelo direito de usar e fruir do imóvel, também tinham a finalidade de aquisição da casa própria, ao final do prazo, o que restou frustrado por ato de responsabilidade da Caixa.