Supervisor receberá em dobro por trabalhar durante as férias

Uma empresa de gerenciamento de riscos foi condenada pela 7ª Turma do TST a pagar, em dobro, as férias de um supervisor de inspetoria que trabalhou durante vários períodos destinados ao descanso – o Tribunal entende que a concessão irregular das férias acarreta o pagamento de todo o seu período em dobro, e não apenas dos dias em que houve a prestação dos serviços.

 

O trabalhador alegou que o excesso de trabalho não lhe permitia usufruir o período de descanso em sua totalidade, sendo que, nos meses em que iria tirar férias, sempre ocorriam “problemas técnicos” e pressões dos superiores para que retornasse antes do fim do período.

 

A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido relativo às férias, o que foi reformado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que destacou que, conforme perícia contábil, havia coincidência de despesas de viagens e vistorias pelo supervisor em períodos nos quais ele deveria estar de férias.

 

Entretanto, a empresa foi condenada a pagar em dobro somente os dias trabalhados – o que foi modificado em grau de recurso pelo TST, já que a interpretação do artigo 137 da CLT deve se dar no sentido de que a concessão irregular de férias culmina no pagamento de todo o período de forma dobrada, pois frustra a finalidade de descanso.