A 1ª Seção do STJ proveu um pedido de uniformização de interpretação de lei no âmbito das turmas recursais dos juizados da Fazenda Pública, decidindo que o proprietário do veículo que levou a multa tem direito a apresentar o condutor responsável pela infração, ainda que fora do prazo, pois a preclusão prevista no artigo 257, parágrafo 8º do Código de Trânsito Brasileiro é meramente administrativa.
O proprietário de um veículo, que perdeu o prazo para transferir a pontuação da multa para a CNH do condutor, ingressou com a ação. Segundo o CTB, esse prazo é de 30 dias a partir da notificação da autuação.
A 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública do TJSP havia entendido que, perdido o prazo, não caberia fazer esse mesmo pedido via ação judicial. Tal posição contrariou a forma como o tema é decidido em outras turmas recursais.
O relator no STJ aplicou a jurisprudência pacífica desta Corte, no sentido de que o prazo do CTB atrai preclusão administrativa, cabendo processo judicial para discutir a apresentação do condutor que causou a infração.