A 22ª Câmara de Direito Privado do TJSP determinou a redução das taxas de juros de dois empréstimos contratados por consumidora idosa em banco privado – de 25,99% e 24,01% ao mês (1.561,95% e 1.270,52% ao ano).
A mulher firmou dois contratos com banco privado para empréstimo pessoal, cujas taxas de juros ficaram muito acima daquelas praticadas no mercado.
Segundo o relator do recurso, embora as instituições financeiras não estejam sujeitas à limitação de juros, no caso houve cobrança extremamente abusiva, cabendo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Ele considerou o valor dos juros “desproporcional e de desmedido exagero”, já que, na época da contratação, as médias do mercado para operações de crédito pessoal não consignado privado a pessoas físicas eram de 5,23% e 5,27% mensais. Destacou, ainda, que não houve qualquer justificação plausível para a elevação pelo risco da operação.
Foi determinado o envio de cópia dos autos para a Defensoria Pública, Ministério Público, Procon e Banco Central, para que tomem as providências que entenderem necessárias.