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É possível incluir o valor recebido a título de vale-alimentação no cálculo da renda da aposentadoria?

Em 2023, uma importante decisão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) abriu caminho para que aposentados incluíssem o valor recebido a título de vale-alimentação ou vale-refeição até 10/11/2017 no cálculo da sua aposentadoria.

O que isso significa?

  • Aposentados que recebiam o vale como parte do seu salário podem ter direito a um aumento no valor da aposentadoria.
  • A inclusão pode ser feita mesmo para aqueles que já se aposentaram, desde que atendam aos requisitos.

Para quem se aplica?

Aposentados que:

  • Se aposentaram nos últimos 10 anos.
  • Recebiam vale-alimentação em dinheiro, tíquete ou cartão antes de 11 de novembro de 2017;
  • Não contribuíram pelo teto do INSS durante o período de trabalho.

Benefícios da revisão:

  • Aumento do valor da aposentadoria;
  • Recebimento de valores retroativos.

Como solicitar a revisão:

A inclusão do vale-alimentação na aposentadoria deve ser feita através de uma ação judicial.

Importante:

  • As informações acima são gerais e não devem ser consideradas como um conselho jurídico.
  • Cada caso é único e deve ser analisado por um profissional especializado em direito previdenciário.
  • A legislação previdenciária é complexa e pode sofrer alterações.
  • Este resumo é apenas informativo e não substitui a consulta com um profissional especializado.

Referência:

  • PUIL nº 5002880-91.2016.4.04.7105  – Tema nº 244 da TNU