Os direitos de cada cônjuge em um divórcio variam de acordo com o regime de bens adotado no casamento. No Brasil, os principais regimes de bens são:
Comunhão parcial de bens:
- Bens comuns: são aqueles adquiridos onerosamente (com trabalho ou dinheiro) por ambos os cônjuges durante o casamento. Em caso de divórcio, serão divididos igualmente entre eles, independentemente de quem tenha contribuído mais para a sua aquisição.
- Bens particulares: são aqueles adquiridos antes do casamento, por herança ou doação, ou após o casamento em nome de apenas um dos cônjuges. Estes bens permanecem de propriedade exclusiva de quem os adquiriu.
Comunhão universal de bens:
- Bens comuns: neste regime, todos os bens do casal, tanto os que cada um já possuía antes do casamento quanto os adquiridos durante a união, são considerados patrimônio comum. Em caso de divórcio, serão divididos igualmente entre os cônjuges.
Separação total de bens:
- Bens particulares: cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens que adquiriu antes e durante o casamento. Não há comunhão de bens, e cada um é responsável por administrar e dispor de seus próprios bens. Em caso de divórcio, cada cônjuge mantém a propriedade dos bens que adquiriu individualmente.
Participação final nos aquestos:
- Bens comuns: neste regime, os bens adquiridos onerosamente por cada cônjuge durante o casamento serão divididos de forma igualitária em caso de divórcio. Os bens particulares permanecem de propriedade exclusiva de quem os adquiriu.
Outras regras:
- Dívidas: as dívidas contraídas durante o casamento em comum acordo ou para atender às necessidades da família também serão divididas igualmente entre os cônjuges em caso de divórcio.
- Guarda dos filhos: a guarda dos filhos menores será decidida pelo juiz com base no melhor interesse da criança, levando em consideração diversos fatores, como a idade dos filhos, a capacidade financeira e emocional de cada um dos pais, o tempo que cada um dedica aos filhos, etc.
- Pensão alimentícia: um dos cônjuges poderá ter que pagar pensão alimentícia ao outro, caso este não tenha condições de se manter por conta própria. O valor da pensão será fixado pelo juiz com base na necessidade do cônjuge que irá recebê-la e na capacidade financeira do que irá pagar.
Importante:
- As informações acima são gerais e não devem ser consideradas como um conselho jurídico. Cada caso é único e deve ser analisado por um advogado especializado em direito de família.
- Em caso de divórcio, é importante que cada cônjuge busque orientação jurídica para saber quais são seus direitos e deveres.