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Aposentadoria híbrida: unindo o trabalho urbano e o rural para obter o benefício

A aposentadoria híbrida é uma modalidade de aposentadoria por idade que permite aos trabalhadores combinar tempo de serviço rural e urbano para cumprir a carência necessária à aposentadoria.

Em outras palavras, o segurado pode somar o seu tempo de trabalho no campo (atividade rural) com o seu tempo de trabalho na cidade (atividade urbana) para se aposentar.

Esta modalidade é ideal para quem teve uma carreira mista, com períodos de trabalho tanto no campo quanto na cidade.

Para ter direito à aposentadoria híbrida, é preciso atender a alguns requisitos:

Idade mínima:

  • 65 anos para homens;
  • 62 anos para mulheres.

Tempo de contribuição:

  • 15 anos para mulheres;
  • 20 anos para homens.

Vantagens da aposentadoria híbrida:

Flexibilidade: Permite que trabalhadores com carreiras mistas se aposentem.

Oportunidade: Possibilita o acesso à aposentadoria para quem não conseguiu completar o tempo mínimo em apenas um tipo de atividade.

Benefício justo: Reconhece o trabalho em diferentes áreas e garante um valor de aposentadoria proporcional ao tempo total de contribuição.

Como solicitar:

A solicitação da aposentadoria híbrida deve ser feita junto ao INSS. O processo pode ser feito presencialmente em uma agência do INSS ou online pelo Meu INSS.

Lembre-se:

A aposentadoria híbrida é uma opção vantajosa para muitos trabalhadores, mas é importante analisar os requisitos e as regras com cuidado antes de solicitar o benefício.

Consulte um advogado especialista em direito previdenciário para te orientar sobre o teu caso específico e te auxiliar no processo de aposentadoria.