A aposentadoria híbrida é uma modalidade de aposentadoria por idade que permite aos trabalhadores combinar tempo de serviço rural e urbano para cumprir a carência necessária à aposentadoria.
Em outras palavras, o segurado pode somar o seu tempo de trabalho no campo (atividade rural) com o seu tempo de trabalho na cidade (atividade urbana) para se aposentar.
Esta modalidade é ideal para quem teve uma carreira mista, com períodos de trabalho tanto no campo quanto na cidade.
Para ter direito à aposentadoria híbrida, é preciso atender a alguns requisitos:
Idade mínima:
- 65 anos para homens;
- 62 anos para mulheres.
Tempo de contribuição:
- 15 anos para mulheres;
- 20 anos para homens.
Vantagens da aposentadoria híbrida:
Flexibilidade: Permite que trabalhadores com carreiras mistas se aposentem.
Oportunidade: Possibilita o acesso à aposentadoria para quem não conseguiu completar o tempo mínimo em apenas um tipo de atividade.
Benefício justo: Reconhece o trabalho em diferentes áreas e garante um valor de aposentadoria proporcional ao tempo total de contribuição.
Como solicitar:
A solicitação da aposentadoria híbrida deve ser feita junto ao INSS. O processo pode ser feito presencialmente em uma agência do INSS ou online pelo Meu INSS.
Lembre-se:
A aposentadoria híbrida é uma opção vantajosa para muitos trabalhadores, mas é importante analisar os requisitos e as regras com cuidado antes de solicitar o benefício.
Consulte um advogado especialista em direito previdenciário para te orientar sobre o teu caso específico e te auxiliar no processo de aposentadoria.