A 1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul garantiu a um morador de Cerro Branco, que teve a carteira de trabalho danificada durante a enchente que assolou sua cidade, a concessão de aposentadoria por idade.
O autor de 67 anos ingressou com ação contra o INSS narrando que ingressou com o pedido de concessão da aposentadoria junto à autarquia previdenciária e teve seu pedido negado. Contou que sua residência foi severamente atingida pela enchente ocorrida no município em setembro de 2023, o que ocasionou a perda de vários pertences, incluindo documentos. Afirmou que sua carteira de trabalho foi danificada e ficou em estado crítico.
A juíza analisou detalhadamente os documentos apresentados pelo autor. Associando as informações ainda legíveis da carteira de trabalho com outras provas, ela reconheceu diversos períodos solicitados pelo segurado, o que possibilitou que ele reunisse os requisitos para obter o benefício.
A magistrada julgou procedente a ação condenando o INSS a computar os períodos e a conceder a aposentadoria por idade urbana ao autor.
Fonte: TRF4