A reforma do Código Civil trouxe para o centro do debate jurídico a sucessão de bens digitais. Se antes discutíamos apenas imóveis e veículos, hoje o espólio de uma pessoa pode incluir carteiras de criptomoedas, milhas aéreas, canais monetizados no YouTube e contas em redes sociais com valor comercial.
O grande dilema jurídico de 2026 reside no conflito entre o direito à herança e o direito à privacidade do falecido. Até onde os herdeiros podem acessar mensagens privadas para recuperar senhas ou ativos financeiros? A nova legislação busca equilibrar esses interesses, mas deixa claro que a vontade expressa do titular em vida é soberana.
Recomendações Práticas:
- Testamento Digital: É essencial que o planejamento sucessório moderno contenha diretrizes sobre o destino das contas digitais (exclusão, memorial ou transferência de gestão).
- Gestão de Criptoativos: Sem o registro das chaves privadas ou instruções de acesso, valores vultosos podem ser perdidos para sempre, já que não há uma autoridade central para emitir um “alvará de transferência” de tokens.