A Emenda Constitucional 120/2022 trouxe novas disposições sobre os Agentes Comunitários de Saúde (ACS), o que gerou dúvidas e expectativas quanto ao reconhecimento automático da aposentadoria especial. Contudo, o cenário jurídico exige cautela.
O que diz o Tema 347 da TNU?
A Turma Nacional de Uniformização, ao julgar o Tema 347, firmou entendimento de que a aposentadoria especial para ACS depende de regulamentação por lei complementar. Enquanto essa norma não for editada, aplicam-se as regras gerais previstas na legislação previdenciária.
O que ainda precisa ser comprovado?
Até que haja regulamentação específica, o reconhecimento do tempo especial exige:
comprovação de exposição efetiva a agentes nocivos;
demonstração das condições reais de trabalho;
comprovação do período efetivamente laborado;
apresentação de documentação técnica adequada, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
O simples exercício do cargo não garante automaticamente o direito.
Erros comuns
Entre os equívocos mais frequentes estão a crença de que o cargo, isoladamente, assegura o benefício, o ingresso de pedidos sem análise documental prévia e a falta de organização de provas desde o início da atividade profissional.
Por que é importante agir com planejamento?
O planejamento previdenciário permite identificar tempo especial ainda não reconhecido, verificar quanto tempo falta para eventual aposentadoria e avaliar o momento adequado para eventual requerimento administrativo ou judicial. Pequenos detalhes no histórico profissional podem alterar significativamente o resultado.
Importância da análise individual
Cada situação deve ser examinada de forma individualizada, considerando documentos, condições de trabalho e enquadramento legal vigente. Diante de dúvidas sobre aposentadoria especial, é recomendável buscar orientação jurídica especializada e procurar um advogado de sua confiança.
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