O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao segurado que, após sofrer acidente de qualquer natureza, permanece com sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho habitual.
Qual é a finalidade do benefício?
Diferentemente da aposentadoria por incapacidade permanente, o auxílio-acidente não substitui o salário. Ele pode ser recebido cumulativamente com a remuneração, pois tem caráter compensatório. O objetivo é indenizar o segurado pela redução da capacidade laboral decorrente da sequela.
Quais são os requisitos?
Para ter direito ao benefício, é necessário:
ter sofrido acidente de qualquer natureza;
possuir qualidade de segurado na data do acidente;
apresentar lesões consolidadas;
existir sequela permanente;
haver redução da capacidade para o trabalho exercido à época do acidente.
Não se exige incapacidade total, mas apenas redução parcial da capacidade laboral.
Exemplos de redução parcial
Podem configurar redução de capacidade situações como perda de força, limitação de movimentos, diminuição de rendimento ou dificuldade para executar determinadas atividades da função habitual.
Até quando o benefício é pago?
O auxílio-acidente é pago até a concessão de aposentadoria e corresponde a 50% do salário de benefício, conforme regras previdenciárias vigentes.
Importância da análise individual
Cada caso deve ser analisado de forma individualizada, considerando histórico laboral, laudos médicos e provas da redução da capacidade. Diante de sequela decorrente de acidente, é recomendável buscar orientação jurídica especializada e procurar um advogado de sua confiança para avaliar os direitos envolvidos.