A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelece disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho, passou por atualizações que ampliam as responsabilidades das empresas no gerenciamento de riscos ocupacionais. A partir de 26 de maio de 2026, a fiscalização passa a exigir maior efetividade na implementação dessas medidas.
O que muda com a nova NR-1?
A principal mudança está na ampliação do escopo do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que agora deve incluir também os riscos psicossociais. Isso significa que fatores relacionados à organização do trabalho e ao ambiente laboral passam a ter relevância formal na gestão de riscos.
O que são riscos psicossociais?
Riscos psicossociais são situações que podem afetar a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores, como metas excessivas, pressão constante, jornadas exaustivas, assédio moral ou sexual e ambientes de trabalho degradantes. Esses fatores podem gerar adoecimento, afastamentos e impactos na produtividade.
Quais são os riscos da não adequação?
A ausência de medidas adequadas pode resultar em autuações administrativas, aumento de ações trabalhistas, afastamentos previdenciários e prejuízos à imagem institucional da empresa. A fiscalização poderá ocorrer tanto de forma presencial quanto remota, com solicitação de documentos comprobatórios.
O que as empresas devem fazer?
Para se adequar, é necessário revisar e atualizar o PGR, implementar políticas internas claras, desenvolver programas de prevenção e promover treinamentos e capacitação das equipes. A gestão de riscos deve ser efetiva e compatível com a realidade da organização.
Importância da análise individual
Cada empresa possui características próprias que exigem avaliação específica. A adequação à NR-1 não se limita à formalização documental, mas envolve a implementação prática de medidas preventivas. Diante das mudanças, é recomendável buscar orientação jurídica especializada e procurar um advogado de sua confiança para avaliar a conformidade e reduzir riscos.