Com o falecimento de uma pessoa, ocorre a abertura da sucessão, momento em que seus bens, direitos e obrigações passam a compor o chamado espólio. Para que esse patrimônio seja regularizado e transferido aos herdeiros, é necessário realizar o inventário.
O que é o inventário?
O inventário é o procedimento jurídico destinado à identificação dos herdeiros, levantamento dos bens, apuração de dívidas e posterior partilha do patrimônio. Trata-se de etapa indispensável para a regularização jurídica dos bens deixados pelo falecido.
Por que o inventário é necessário?
Sem a realização do inventário, não é possível transferir imóveis, acessar valores em contas bancárias, regularizar veículos ou formalizar a propriedade dos bens. A ausência de regularização pode gerar bloqueios patrimoniais e dificuldades futuras.
Modalidades de inventário
O inventário pode ser realizado de duas formas:
Extrajudicial (em cartório): mais célere, exige consenso entre os herdeiros, que devem ser maiores e capazes, além da assistência obrigatória de advogado.
Judicial: necessário quando há litígio, herdeiros incapazes ou ausência de acordo.
Custos envolvidos
O procedimento envolve custos como o ITCMD (imposto estadual sobre transmissão causa mortis), emolumentos cartorários e honorários advocatícios, variando conforme o patrimônio e a complexidade do caso.
Riscos da não regularização
A ausência de inventário pode resultar em bloqueio de bens, impossibilidade de venda, dificuldades em regularização e conflitos patrimoniais futuros.
Importância da atuação jurídica
A condução adequada do inventário, aliada ao planejamento sucessório, pode reduzir custos, evitar conflitos e agilizar a partilha. Cada caso deve ser analisado de forma individualizada. Diante da necessidade de regularização patrimonial, é recomendável buscar orientação jurídica especializada e procurar um advogado de sua confiança.