Conforme relato da estudante, ela colou grau em agosto de 2018 e, até entrar com a ação, em outubro de 2021, não havia recebido o diploma, sofrendo transtornos pela demora.
O juízo de primeiro grau julgou procedente os pedidos, sentenciando a universidade a pagar R$ 7 mil por danos morais e a expedir o diploma.
Após recurso interposto pela instituição ré, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco (AC) manteve a condenação, já que ela causou danos à autora, com a demora de quase um ano e meio para entregar o diploma – a autora quase não conseguiu assumir cargo público, restando demonstrados os requisitos para a concessão de indenização.
Porém, o colegiado reduziu o valor da indenização para R$ 6 mil, adequando-o a outros casos semelhantes já julgados.