Autorizada citação de réu sem endereço fixo pelo WhatsApp, em caso específico

Autorizada citação de réu sem endereço fixo pelo WhatsApp, em caso específico

⚜️ O juízo da 44ª Câmara Cível de São Paulo autorizou que a citação de um réu em ação de indenização fosse realizada por meio do WhatsApp.

 

No caso, o demandado é vendedor ambulante, o qual trabalha em diferentes cidades e praias, não possuindo endereço fixo (residência itinerante), nem tendo sido encontrado nos endereços acessíveis ao autor. No entanto, o réu respondia normalmente às mensagens e áudios enviados por sua advogada no aplicativo de mensagens.

 

Assim, diante da frustração de citação nos endereços físicos indicados pelo autor do processo, e tendo prova de que o número telefônico pertencia, efetivamente, ao réu, utilizando este, regularmente, o serviço de mensagens, o juízo autorizou sua citação pelo WhatsApp.

 

Segundo a decisão, em que pese o procedimento nesses casos (de forma eletrônica via aplicativo de mensagens) não seja regulamentado por lei ou pelo STJ ou CNJ, tal ausência não é hábil a justificar o indeferimento do pedido, sendo “perda de tempo e dinheiro”, do autor e do Estado, qualquer tentativa de localização do endereço do réu.

 

O cartório judicial foi incumbido de certificar a data e hora da citação (envio da contrafé pelo WhatsApp), bem como de quando lida a mensagem, informando-o de que ele deveria buscar advogado para defendê-lo nos autos (particular ou Defensoria Pública), tendo 15 dias para defesa, a contar do dia seguinte àquele em que recebesse a mensagem.