Avô paterno pode convocar os outros avós para dividir pagamento de pensão ao neto

Avô paterno pode convocar os outros avós para dividir pagamento de pensão ao neto

Nos casos em que o pai do menor (ou o genitor que tiver a obrigação) não pode, por algum motivo, arcar com o pagamento de pensão alimentícia, o Código Civil autoriza que outros parentes de grau imediato respondam. Normalmente são os avós (obrigação avoenga).

 

Na situação em tela, o pai do menor, que seria o responsável pelo pagamento da pensão, foi interditado judicialmente, sendo transferida a obrigação ao avô paterno da criança.

 

A mãe do menor havia entrado com ação contra o avô paterno e uma tia-avó, tendo o juízo originário afastado a obrigação em relação a esta, e determinado àquele o pagamento de 50% do salário mínimo.

 

O avô paterno, então, interpôs agravo de instrumento, requerendo a inclusão de todos os avós da criança. O Tribunal de Justiça de MG negou provimento ao recurso, entendendo que o artigo 1.698 do Código Civil permite ao credor processar um ou todos os devedores de alimentos, a sua escolha, não existindo responsabilidade solidária, devendo cada um deles responder conforme suas possibilidades.

 

Interposto recurso especial, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento, sustentando que não há impedimento a que o avô paterno, judicialmente acionado, convoque outros potenciais devedores para integrar o polo passivo da obrigação, sendo caso de litisconsórcio facultativo ulterior simples (mas não necessário/obrigatório).

 

A votação foi unânime neste sentido, e foi determinada a inclusão dos demais avós.