Banco condenado por requerer que funcionária usasse “sensualidade” para atrair clientes
Uma ex-empregada do Banco Itaú de Florianópolis (SC) ajuizou reclamatória trabalhista alegando que, além de sofrer cobrança abusiva de metas, ameaça e constrangimentos, era estimulada a se vestir de forma chamativa e sensual para atrair clientes.
O gerente regional disse a ela para “usar a beleza, já que não tinha talento”, exigindo que ela usasse batom vermelho, salto mais alto e saia mais curta. Tal comportamento gerou problemas familiares e depressão, tendo ela, inclusive, pedido demissão. Na ação, ela requereu uma “punição exemplar, com o fim de extinguir do ambiente de trabalho a falsa ideia de que a mulher tem que se sujeitar a tudo, ouvir qualquer ‘piadinha’ ou sofrer assédios sem se revoltar e protestar”.
O juízo de primeiro grau considerou demonstrada a conduta abusiva do gerente, condenando o banco ao pagamento e indenização no valor de R$ 500 mil. O valor foi reduzido para R$ 8 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12 ª Região (TRT-12).
Interposto recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), o relator da 3ª Turma, Ministro Alberto Bresciani, destacou que a indenização por dano moral tem conteúdo de interesse público, visto se originar do princípio da dignidade da pessoa humana. A fixação do valor deve considerar a dor e o prejuízo experimentados pela vítima, bem como o grau de culpa e a capacidade econômico do autor do ato ilícito.
Diante destes argumentos, a indenização foi majorada para R$ 50 mil.