Banco é condenado por cancelamento de conta sem comunicação prévia

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença que condenou o Banco Santander a indenizar dois consumidores pelo cancelamento de conta corrente sem comunicação prévia, além de restituir em dobro os valores retidos, por prática abusiva.

 

Os autores da ação possuíam conta junto ao banco para pagamento pelos serviços prestados. Em maio de 2021, não conseguiram mais movimentá-la, sendo que uma compra feita no cartão de débito foi negada pelo motivo de conta inexistente. Na agência, foram informados que a conta havia sido cancelada, afirmando que desconhecem o motivo para o cancelamento e o que ocorreu com o saldo que lá havia.

 

A decisão de primeira instância destacou que a situação ultrapassa o mero aborrecimento, condenando o banco a indenizar por danos morais e a devolver em dobro os valores retidos.

 

Interposto recurso, os julgadores observaram que houve conduta irregular e prática abusiva, não tendo o réu comprovado que avisou sobre o cancelamento da conta. De acordo com o Banco Central, “no caso de encerramento de conta corrente, a instituição financeira deve expedir aviso ao correntista com a data do efetivo encerramento da conta”.

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