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CNIB 2.0: Provimento nº 188 do CNJ moderniza e digitaliza todo o processo, garantindo mais eficiência, transparência e segurança jurídica

Já está no ar a CNIB 2.0, regulamentada pelo Provimento nº 188/2024 do CNJ.

A nova versão da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens representa um importante avanço tecnológico, trazendo mais eficiência, segurança e integração ao gerenciamento das ordens de indisponibilidade de bens em todo o Brasil.

Com as novas regras do Provimento nº 188/2024, a plataforma moderniza e digitaliza todo o processo, garantindo mais eficiência, transparência e segurança jurídica.

Dentre as principais mudanças, estão as seguintes: 

1 – Indisponibilidade Específica: Agora é possível vincular o valor do bem indisponível às necessidades do processo, otimizando o controle patrimonial.
2 – Consultas Avançadas: Visualize a matrícula do imóvel antes de efetivar a indisponibilidade e faça pesquisas nacionais de bens.
3 – Padronização com CPF/CNPJ: Elimine dúvidas relacionadas a homônimos com um sistema padronizado.
4 – Digitalização Total: Todos os registros devem ser realizados exclusivamente pela CNIB, dispensando ofícios e mandados físicos.

Fonte: https://www.cnj.jus.br/

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