O home care, ou atendimento domiciliar de saúde, é uma alternativa à internação hospitalar tradicional. Ele permite que o paciente receba tratamento em casa, com acompanhamento profissional adequado, preservando sua segurança, dignidade e qualidade de vida.
Esse tipo de atendimento pode envolver diversos profissionais e recursos, como enfermagem, fisioterapia, acompanhamento médico, fornecimento de medicamentos, equipamentos, além de suporte de fonoaudiólogos e nutricionistas, conforme a necessidade clínica.
Quando o SUS deve fornecer home care?
No âmbito do Sistema Único de Saúde, o atendimento domiciliar é garantido quando o paciente já não necessita permanecer internado, existe indicação médica, a residência possui condições para o cuidado e o tratamento em casa é mais seguro ou eficaz. Esse serviço integra o programa conhecido como “Melhor em Casa”.
E no caso dos planos de saúde?
Os planos de saúde, como IPERGS, Unimed e outros, devem custear o home care quando há prescrição médica e quando o atendimento domiciliar substitui a internação hospitalar. Nesses casos, o tratamento em casa não é considerado um benefício extra, mas uma continuidade do cuidado necessário à saúde do paciente.
Cláusulas contratuais que excluem genericamente o home care podem ser consideradas abusivas, especialmente quando comprometem o tratamento indicado pelo médico assistente.
A negativa é legal?
Negativas de home care são comuns e geralmente fundamentadas em argumentos como alto custo, ausência de previsão contratual ou alegação de tratamento experimental. Contudo, tais justificativas nem sempre encontram respaldo legal, sobretudo quando existe necessidade médica comprovada.
O papel do Judiciário
Quando há comprovação da necessidade do atendimento domiciliar, a Justiça frequentemente determina o fornecimento do home care, inclusive por meio de decisões liminares, diante da urgência que envolve o direito à saúde. Em muitos casos, essas decisões são proferidas em curto prazo.
Importância da análise individual
Cada situação deve ser analisada de forma individual, com atenção aos laudos médicos, prescrições e às condições do paciente. Diante de uma negativa de home care, é recomendável buscar orientação jurídica especializada e procurar um advogado de sua confiança para avaliar as medidas cabíveis.
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