Em 2023, uma importante decisão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) abriu caminho para que aposentados incluíssem o valor recebido a título de vale-alimentação ou vale-refeição até 10/11/2017 no cálculo da sua aposentadoria.
O que isso significa?
- Aposentados que recebiam o vale como parte do seu salário podem ter direito a um aumento no valor da aposentadoria.
- A inclusão pode ser feita mesmo para aqueles que já se aposentaram, desde que atendam aos requisitos.
Para quem se aplica?
Aposentados que:
- Se aposentaram nos últimos 10 anos.
- Recebiam vale-alimentação em dinheiro, tíquete ou cartão antes de 11 de novembro de 2017;
- Não contribuíram pelo teto do INSS durante o período de trabalho.
Benefícios da revisão:
- Aumento do valor da aposentadoria;
- Recebimento de valores retroativos.
Como solicitar a revisão:
A inclusão do vale-alimentação na aposentadoria deve ser feita através de uma ação judicial.
Importante:
- As informações acima são gerais e não devem ser consideradas como um conselho jurídico.
- Cada caso é único e deve ser analisado por um profissional especializado em direito previdenciário.
- A legislação previdenciária é complexa e pode sofrer alterações.
- Este resumo é apenas informativo e não substitui a consulta com um profissional especializado.
Referência:
- PUIL nº 5002880-91.2016.4.04.7105 – Tema nº 244 da TNU