Sancionada lei que cria auxílio-inclusão e amplia Benefício de Prestação Continuada

Sancionada lei que cria auxílio-inclusão e amplia Benefício de Prestação Continuada

⚜️ Com o auxílio-inclusão, que é tratado pelo artigo 94 da Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e fica criado com a aprovação da Lei nº 14.176/21, a pessoa deixa de ser beneficiária do benefício de prestação continuada, passando a receber metade do valor, se preencher os critérios de renda.

 

Importante salientar que, caso o beneficiário trabalhe formalmente, o salário não será considerado na base de cálculo. O auxílio não poderá, entretanto, ser acumulado com aposentadoria, benefício por incapacidade, pensão ou seguro-desemprego. O objetivo é inserir as pessoas com deficiência no mercado de trabalho, bem como evitar que deixem de trabalhar formalmente com receio de perder o benefício que já recebem.

 

Os requisitos para receber o auxílio-inclusão são: deficiência moderada ou grave; beneficiário que recebia o BPC e passou a trabalhar ganhando até 2 salários mínimos mensais; inscrição no CADÚnico (cadastro que reúne dados para a inclusão de famílias de baixa renda em programas de redistribuição de renda e assistência social); CPF regularizado; atender aos critérios para a concessão de BPC.

 

Quanto ao benefício de prestação continuada, em si, foi aprovada a ampliação do limite máximo de renda familiar para ter direito à concessão, que subiu para até meio salário mínimo por pessoa, seguindo, contudo, algumas condições (grau de deficiência, dependência de terceiros, comprometimento da renda familiar com gastos médicos etc).

 

A medida entra em vigor em 2022.