Empresa condenada ao pagamento de danos morais por vincular remuneração a pausas para ida ao banheiro
⚜️ A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa do Paraná a pagar a uma funcionária indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
A empregadora utilizava programa de incentivo condicionado à restrição de pausas para idas ao banheiro, sendo que as vinculava à remuneração de seus empregados, inclusive possuindo um ranking.
Na ação trabalhista, a atendente alegou que uma das variáveis consideradas pelo programa de incentivo para compor sua remuneração era as pausas para banheiro, sendo que havia um limite de 5 minutos diários. Quando ultrapassado, havia fortes repreensões por parte do supervisor, ainda mais que o programa era influenciado pelo rendimento da equipe. A empresava enviava, inclusive, relatórios por e-mail demonstrando o “estouro” de pausas para banheiro.
O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Maringá deferiu a indenização. Interposto recurso, contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região excluiu o dano moral, por entender que a utilização do excesso de pausas para idas ao banheiro, como critério para pagamento, não configuraria assédio moral, mas, sim, “medida necessária”.
Interposto recurso de revista, a Ministra Kátia Arruda, desembargadora relatora no TST, explicou ser abusiva a limitação ao uso do banheiro, quando considerada para fins de fixar a remuneração do empregado, podendo resultar em danos à sua saúde, ofendendo a sua integridade e dignidade.