O inventário extrajudicial se apresenta como uma alternativa célere, econômica e amigável para a sucessão de bens, em comparação ao tradicional inventário judicial. Realizado em cartório, com a presença de um advogado e sem a necessidade de um juiz, o processo oferece diversas vantagens, mas também possui requisitos específicos para sua viabilidade.
Vantagens do Inventário Extrajudicial:
Agilidade: O inventário extrajudicial costuma ser concluído em um período significativamente menor do que o inventário judicial, podendo ser finalizado em questão de semanas ou meses, enquanto o judicial pode levar anos.
Economia: Os custos com cartório, advogado e demais despesas do inventário extrajudicial são geralmente menores do que os do inventário judicial, que envolve custas processuais, honorários advocatícios e perícias.
Praticidade: O procedimento é realizado em ambiente extrajudicial, ou seja, sem a necessidade de comparecimento em audiências em fóruns, o que facilita a vida dos herdeiros, especialmente aqueles que residem em cidades diferentes.
Menos conflitos: A presença de um advogado e a busca por consenso entre os herdeiros durante o processo extrajudicial contribuem para um ambiente mais amigável e com menos chances de conflitos entre os envolvidos.
Segurança jurídica: A escritura pública lavrada em cartório garante segurança jurídica para a partilha dos bens, evitando problemas futuros.
Requisitos para o Inventário Extrajudicial:
Consentimento de todos os herdeiros: Todos os herdeiros, maiores de idade e capazes, devem estar de acordo com a partilha dos bens e com a realização do inventário extrajudicial.
Ausência de testamento: O falecido não pode ter deixado testamento válido, pois nesse caso o inventário deve ser obrigatoriamente judicial.
Bens em território nacional: Os bens do falecido devem estar todos localizados em território nacional, pois o inventário extrajudicial não se aplica a bens no exterior.
Acordo sobre a partilha dos bens: Deve haver um acordo entre os herdeiros sobre a divisão dos bens do falecido, incluindo bens imóveis, veículos, contas bancárias e outros.
Ausência de inventariante: Não pode haver inventariante nomeado em testamento ou em inventário judicial anterior.
Recomendações:
Buscar orientação jurídica: É fundamental consultar um advogado especializado em direito sucessório para avaliar a viabilidade do inventário extrajudicial no caso concreto e orientar os herdeiros sobre o processo.
Organizar documentação: Reúna toda a documentação necessária para o inventário, como certidão de óbito, CPF e RG do falecido e dos herdeiros, comprovantes de propriedade dos bens, certidões negativas de débitos e outros documentos relevantes.
Manter diálogo aberto: A comunicação clara e transparente entre os herdeiros é crucial para o sucesso do inventário extrajudicial, evitando conflitos e impasses durante o processo.
O inventário extrajudicial, quando possível, oferece diversos benefícios aos herdeiros, proporcionando uma maneira mais rápida, econômica e amigável de resolver a sucessão de bens do falecido.
Lembre-se: Este resumo é informativo e não substitui a consulta com um advogado especializado em direito sucessório.