Justa causa de funcionária que passou informações à concorrente é válida
⚜️ A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do RS (TRT-4) manteve decisão do juízo da 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que havia entendido pela justa causa da dispensa de funcionária de uma operadora de seguros que transferiu dados de clientes e manipulou cotações para beneficiar empresa concorrente.
A funcionária trabalhou para as duas empresas, que atuam no ramo de seguros/planos de saúde e de previdência privada, entre 2008 e 2017, e, após auditoria realizada neste último ano, foi descoberto que um grupo de empregados repassavam informações de clientes a uma terceira seguradora (fundada por uma das sócias que saiu do quadro societário das outras empresas).
A manipulação nas cotações das propostas de seguros gerava uma diferença de aproximadamente R$ 500,00 (quinhentos reais) a mais do que as oferecidas pela nova companhia, fazendo as demais perderem clientes. Além disso, os nomes dos clientes eram retirados da carta das primeiras empresas, sendo tudo confirmado por uma testemunha, outra funcionária que foi convidada a integrar o esquema.
A decisão judicial dispôs sobre “ato de improbidade”, previsto no artigo 428, “a” da CLT – desonestidade do empregado para com o empregador, visando auferir situação vantajosa de forma indevida, afirmando ser motivo apto à rescisão por justa causa.
Interposto recurso, o TRT também entendeu restar suficientemente comprovada a quebra da confiança profissional.