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Limites e Estratégias na Cobrança de Dívidas: O entendimento do STJ sobre Medidas Atípicas em 2026

A recuperação de ativos financeiros tornou-se um dos maiores desafios do Direito Civil contemporâneo. Com o devedor profissional cada vez mais sofisticado em ocultar patrimônio, o uso do Artigo 139, IV do Código de Processo Civil (CPC) — que permite medidas atípicas como suspensão de CNH e retenção de passaporte — tornou-se recorrente. No entanto, o STJ consolidou em 2026 balizas rígidas para evitar abusos.

Para que um juiz defira essas medidas, não basta apenas o inadimplemento. É necessária a demonstração de que o devedor mantém um padrão de vida incompatível com a insolvência declarada (viagens, carros de luxo em nome de terceiros, uso de redes sociais para ostentação).

Pontos fundamentais para a advocacia moderna:

  • Subsidiariedade: As medidas só podem ser aplicadas se as tentativas tradicionais (SisbaJud, Renajud, Infojud) falharem.
  • Proporcionalidade: A medida deve ser capaz de pressionar o devedor ao pagamento sem ferir direitos fundamentais de forma desnecessária.
  • Investigação Patrimonial: O sucesso da execução hoje depende menos de petições genéricas e mais de relatórios de inteligência que comprovem a má-fé do executado.
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