Mantida justa causa de motorista de ambulância que era membro da Cipa

O motorista alegou que foi demitido por razões políticas, pois a empresa supostamente estaria insatisfeita com a sua atuação como cipeiro (membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), na qual questionava a não concessão de intervalos intrajornada e as exigências de transporte de mercadorias nas ambulâncias. O empregado afirmou que, por ser membro da Cipa, teria direito à estabilidade provisória.

 

A empresa, em sua defesa, argumentou que o empregado tinha um péssimo histórico funcional, tendo cometido várias faltas gravas (agir com desrespeito com a coordenadora e encarregado, desacatar funcionários, utilizar o carro oficial para fins particulares, etc).

 

O juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, e a sentença foi mantida pelo TRT da 3ª Região. Os documentos do processo demonstram que o empregado arrumava confusões nas escalas das viagens, abandonava plantões de fins de semana, ameaçava funcionários, e, inclusive, pacientes da casa de saúde onde estava lotado se recusavam a viajar com ele, em razão de sua postura.

 

Interposto recurso, a 3ª Turma do TST rejeitou seu exame. O relator explicou que a Constituição e a CLT garantem estabilidade provisória aos cipeiros como forma de proteção contra dispensas arbitrárias e sem justa causa, admitida a dispensa, porém, quando se basear em motivo relevante, como no caso. Uma vez verificada a prática de infração trabalhista pelo empregado, é válida a rescisão contratual.