Novos limites de valor para dispensa de licitação
⚜️ A nova Lei de Licitações (14.133/21) aumentou significativamente os limites da dispensa em razão do valor, conforme o disposto no art. 75, incisos I e II.
E quando ocorre a dispensa de licitação em razão do valor? Quando a administração pública é autorizada a promover a contratação direta, sem a realização de prévio procedimento licitatório.
Portanto, é dispensável a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100 mil reais, no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores.
Já para serviços e compras, os valores devem ser inferiores a R$ 50 mil reais.
Em um rápido comparativo entre a nova Lei de Licitações e as disposições contidas na Lei 8.666/93 e no Decreto 9.412/2018, verifica-se que, além do valor, foi incluído no inciso I do art. 75 a dispensa para “serviços de manutenção de veículos automotores”. Tal alteração é uma grande novidade trazida pela lei.
Lembrando, ainda, que esses valores serão duplicados (R$ 200 mil e R$ 100 mil) para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas (art. 75, § 2º).