O que muda?
A nova legislação introduz três mudanças principais:
- Avaliação da deficiência e CID:
A partir de agora, a avaliação da deficiência para solicitantes com menos de 65 anos torna-se obrigatória para as concessões administrativas e judiciais. Essa avaliação deverá incluir o registro do código correspondente na Classificação Internacional de Doenças (CID).
- Atualização do CadÚnico:
O prazo para atualização cadastral no Cadastro Único (CadÚnico) foi estabelecido a cada 24 meses, garantindo maior segurança às informações prestadas.
- Biometria Obrigatória:
A coleta biométrica passa a ser um requisito obrigatório para a concessão e manutenção do BPC, além de outros benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões. Essa medida visa reforçar a segurança e combater fraudes.
- Cálculo da renda do grupo familiar:
Somente poderão ser descontados do cálculo da renda do grupo familiar para fins de concessão do BPC aqueles valores previstos em lei, como o valor de outro BPC ou de benefício previdenciário de até um salário mínimo recebidos no mesmo grupo familiar, de contratos de aprendizagem, de estágio supervisionado e valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens.
Além disso a lei determinou a exclusão do benefício de cônjuges que não residem na mesma casa no referido cálculo.
O que NÃO muda?
É importante ressaltar que alguns pontos essenciais do BPC não foram alterados pela nova lei, quais sejam:
- Grau de Deficiência:
A Lei nº 15.077 não exige que a deficiência seja classificada como grave ou moderada para a concessão do BPC. Foi vetado pelo presidente da república o trecho do projeto de lei que originalmente previa essa restrição. O critério de acesso, portanto, permanece inalterado.
- Conceitos de Deficiência e Família:
A definição de deficiência para fins de acesso ao BPC e os critérios para definir a composição familiar para o cálculo da renda per capita também não sofreram alterações.
Nova Ferramenta do INSS Facilita Regularização do CadÚnico
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançou uma ferramenta no site e no aplicativo Meu INSS para auxiliar os beneficiários do BPC na regularização de sua inscrição no CadÚnico. O serviço permite que o usuário fique informado da necessidade de atualização cadastral de forma simples e rápida. Para regularização, o beneficiário precisa procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo.
Em casos de bloqueio do pagamento por pendências no CadÚnico, a nova ferramenta informa a necessidade de regularização. Após a regularização, o benefício será liberado em até 72 horas, garantindo a continuidade do recebimento.
Fonte: Gov.br