Pai da criança deve ser incluído em ação que cobra débito escolar

A mãe e a filha haviam recorrido ao Tribunal de Justiça de São Paulo após o juízo do primeiro grau indeferir o pedido de inclusão do marido/pai para responder juntamente no polo passivo, como réu, pelo débito oriundo da prestação de serviços pelo estabelecimento de ensino.

 

A 23ª Turma do TJSP atendeu ao pedido, ao considerar que é dever dos pais garantir o sustento e a educação dos filhos.

 

Assim, o colegiado decidiu que o pai deve ser citado para responder aos termos da ação de cobrança.