Por erro em avaliação médica, INSS deve pagar indenização à família de motorista falecido em acidente

O TRF4 condenou o INSS ao pagamento de indenização de R$ 150 mil por danos morais para a viúva e os dois filhos de um motorista de caminhão que faleceu em acidente de trânsito em 2015. Ele recebia auxílio-doença, mas, com a negativa de prorrogação do benefício, voltou à atividade de motorista. A Turma julgadora, por maioria, entendeu que ele estava incapacitado para a condução do caminhão e que houve erro na perícia médica do INSS.

 

A esposa e os filhos ajuizaram a ação, afirmando que o segurado trabalhava como motorista desde 1985. Em 2014, colidiu o caminhão que dirigia, gerando sequelas irreversíveis, como traumatismo intracraniano, que o impossibilitaram de trabalhar. Ele passou a receber auxílio-doença, mas, em 2015, o INSS negou a prorrogação e cessou os pagamentos, após a perícia médica concluir que ele possuía condições de retornar ao trabalho. Ele teve de retomar a atividade como motorista de caminhão para sustentar a família, sofrendo novo acidente, no qual veio a falecer.

 

Os autores requisitaram danos morais de 400 salários mínimos, e afirmaram que o homem ainda estava em tratamento quando o INSS interrompeu o auxílio, bem como possuía histórico de depressão e alcoolismo, desconsiderado pela perícia.

 

O juízo de primeiro grau julgou improcedente a ação, tendo a família recorrido ao TRF-4, que reformou a decisão.