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Quando o SUS é obrigado a fornecer medicamento de alto custo? Entenda os requisitos para buscar esse direito na Justiça

O acesso a medicamentos de alto custo é uma das principais demandas envolvendo o direito à saúde no Brasil. Em muitas situações, pacientes recebem indicação médica para utilização de medicamentos que não são fornecidos administrativamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O SUS é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo?

A Constituição Federal estabelece que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado. Entretanto, isso não significa que todo medicamento solicitado deva ser fornecido automaticamente. Quando o tratamento necessário não é disponibilizado pelo SUS ou quando as alternativas existentes não são eficazes para aquele paciente, pode surgir a possibilidade de buscar judicialmente o fornecimento do medicamento.

A receita médica é suficiente?

Em regra, não. Além da prescrição médica, normalmente é necessário apresentar relatório médico detalhado demonstrando o diagnóstico, a necessidade do medicamento, os riscos da ausência do tratamento e as razões pelas quais aquele medicamento é o mais adequado.

É preciso comprovar que não existe alternativa eficaz no SUS?

Sim. Em muitas situações, a Justiça verifica se os medicamentos disponibilizados pelo SUS são suficientes para tratar o paciente. Quando não são eficazes para o caso concreto, essa circunstância pode fundamentar o pedido.

Quais requisitos costumam ser analisados?

• comprovação científica da eficácia do tratamento;
• registro do medicamento na ANVISA, salvo exceções legais;
• necessidade clínica comprovada;
• inexistência de alternativa terapêutica eficaz no SUS.

A negativa do SUS encerra o direito?

Não. A negativa administrativa não significa, por si só, que o paciente perdeu o direito. Quando os requisitos legais estão presentes, é possível buscar o fornecimento do medicamento por meio de ação judicial, inclusive com pedido de urgência quando houver risco à saúde.

Quais documentos são importantes?

• receita médica;
• relatório médico detalhado;
• exames e laudos;
• comprovante da negativa administrativa;
• documentos pessoais.

Cada caso deve ser analisado individualmente. Em caso de negativa de fornecimento de medicamento pelo SUS, procure orientação jurídica especializada.


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