Regularização de imóvel pela REURB (Regularização Fundiária Urbana)

Regularização de imóvel pela REURB (Regularização Fundiária Urbana)

⚜️ A Lei 13.465/17 trata da Regularização Fundiária Urbana (REURB), estabelecendo normas gerais e procedimento, com medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais. O objetivo da lei é regularizar (e corretamente atribuir a propriedade) núcleos urbanos informais; assim, áreas ocupadas podem ser corretamente individualizadas e a elas atribuído o proprietário.

 

No caso, os ocupantes possuem moradia e sobre ela exercem a posse, faltando-lhes a propriedade sobre ela.

 

Desse modo, pela regularização, as propriedades podem cumprir sua função social, e é ampliada a dignidade humana de seus ocupantes, as quais são constitucionalmente buscadas.

 

Importante mencionar que os núcleos urbanos informais devem ser comprovadamente existentes até 22 de dezembro de 2016.

 

Além disso, a política urbana é dividida em REURB-S, de interesse social, a ocupantes que sejam da população de baixa renda, os quais terão isenção de custas e emolumentos no primeiro registro; e REURB-E, de interesse específico, àqueles que não sejam população de baixa renda.