STJ vai fixar tese sobre comprovação da (in)eficácia dos EPIs para contagem de tempo especial de serviço

 


A 1ª Seção do STJ, por unanimidade, afetou ao rito dos recursos repetitivos o Recurso Especial 1.828.606/RS, estabelecendo, em resumo, as seguintes questões: (1) se para a prova da (in)eficácia do Equipamento de Proteção Individual para a neutralização de agentes nocivos à saúde e integridade física do trabalhador, para fins de reconhecimento de tempo especial, basta o constante no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), e se a prova pericial é obrigatória; (2) possibilidade de imposição de rito judicial instrutório rígido e abstrato para a apuração de ineficácia do EPI; (3) se é legalmente praticável eventual ampliação do tema pela Corte Regional na admissão de IRDR; (4) se é cabível a fixação de rol taxativo de situações de ineficácia do EPI; (5) possibilidade de inversão do ônus probatório para que o INSS demonstre ausência de dúvida sobre a eficácia do EPI atestada no PPP.


Foi determinada a suspensão de processos semelhantes em trâmite em segunda instância e/ou no STJ.

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