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Tema 1209 do STF: Aposentadoria Especial para Vigilantes

O Tema 1209 do Supremo Tribunal Federal (STF) aborda a possibilidade de reconhecimento como especial a atividade de vigilante, devido a exposição ao perigo como fundamento para esse benefício.

A discussão inclui períodos anteriores e posteriores à Emenda Constitucional 103/2019, que reformou a Previdência Social.

Contexto

A questão central do Tema 1209 é definir se os vigilantes têm direito à aposentadoria especial devido à periculosidade de suas funções, conforme os artigos 201, § 1º, e 202, II, da Constituição Federal.

Além da Aposentadoria Especial, a decisão do Tema 1209 também terá implicações àqueles que pretendem se aposentar por tempo de contribuição, porém convertendo o período de atividade especial para tempo comum e, assim, aumentando o tempo contributivo.

Conversão do Tempo Especial em Comum 

A conversão do tempo de serviço especial em comum é um mecanismo que permite ao trabalhador que exerceu atividades em condições prejudiciais à saúde ou integridade física, transformar esse período em tempo comum, utilizando um fator multiplicador que aumenta o seu tempo de contribuição

Antes da Reforma da Previdência

Antes da Reforma da Previdência de 2019, a conversão do tempo especial em comum era amplamente permitida, facilitando que trabalhadores em condições especiais se aposentassem mais cedo. O fator de conversão mais comum para homens era de 1,4, ou seja, cada ano de trabalho em condições especiais contava como 1,4 anos de contribuição e, para mulheres, como 1,2 anos de contribuição.

Após a Reforma da Previdência

Com a EC 103/2019, a conversão do tempo especial em comum sofreu mudanças significativas. A reforma endureceu os critérios para aposentadoria especial e para a conversão de tempo especial em comum. Agora, a conversão só é permitida para períodos trabalhados até a data da reforma (13 de novembro de 2019). Para períodos posteriores, a regra de conversão foi extinta, dificultando a obtenção de aposentadoria com base em tempo especial.

No contexto do Tema 1209, caso o STF decida favoravelmente aos vigilantes, haverá implicações diretas sobre a possibilidade de conversão de tempo especial em comum. A decisão do STF determinará se esses trabalhadores poderão continuar utilizando o tempo especial para fins de conversão, mesmo após a Reforma da Previdência, e quais serão os critérios aplicáveis.

Andamento do Caso

Atualmente, o processo ainda está em andamento no STF. O relator, Ministro Nunes Marques, precisa preparar seu voto e solicitar a inclusão do tema na pauta de julgamento. Até então, processos relacionados estão suspensos aguardando a decisão final do STF. A expectativa é que o julgamento ocorra ainda em 2024, dada a importância da matéria e o tempo transcorrido.

Possíveis Decisões

Se a decisão do STF for favorável aos vigilantes, estes poderão se aposentar após 25 anos de atividade especial, com duas principais possibilidades:

  • Direito Adquirido: Para aqueles que completaram 25 anos de trabalho até 13 de novembro de 2019, data da Reforma da Previdência.

  • Regras Pós-Reforma: Para quem não completou 25 anos até essa data (13/11/2019), será necessário cumprir 25 anos de trabalho como vigilante e atingir 86 pontos (soma da idade e do tempo de contribuição total).

  • Além disso, importante salientar que os vigilantes podem converter o tempo especial em tempo comum, aumentando o tempo de contribuição para acesso a outras modalidades de aposentadoria, como a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Implicações da Decisão

A decisão do STF terá repercussão geral, o que significa que será aplicada a todos os processos semelhantes em andamento. Isso garante uniformidade nas decisões judiciais e estabilidade jurídica para os trabalhadores e o INSS.

A decisão também vai esclarecer a aplicação das regras após a EC 103/2019, fornecendo uma diretriz clara para futuros pedidos de aposentadoria especial, bem assim de outras modalidades de aposentadoria que considerem o tempo de labor como vigilante como atividade especial, convertendo o período especial em comum e, deste modo, ocasionando o aumento do tempo contributivo do segurado.

Importante:

  • As informações acima são gerais e não devem ser consideradas como um conselho jurídico.
  • Cada caso é único e deve ser analisado por um profissional especializado em direito previdenciário.
  • A legislação previdenciária é complexa e pode sofrer alterações.
  • Este resumo é apenas informativo e não substitui a consulta com um profissional especializado.
  • Para mais detalhes, acompanhe as atualizações nos portais especializados em direito previdenciário e no site oficial do STF.

Referência:

  • Tema 1209 do STF

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