O Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma ex-empregada que, após ser demitida por justa causa durante afastamento previdenciário, pretendia ser reintegrada imediatamente no emprego. A decisão firmou entendimento de que a garantia provisória no emprego, mesmo decorrente do gozo de licença médica, não impede a rescisão contratual por justa causa.
Empregada foi demitida após apuração de irregularidades
A empregada foi dispensada depois que a empresa apurou que ela havia apresentado recibos superfaturados de mensalidades escolares ao pedir reembolso de benefício educacional. Segundo a empresa, a demissão se deu a partir de uma apuração rigorosa.
A empregada, então, apresentou a ação trabalhista, postulando a antecipação de tutela para ser imediatamente reintegrada ao emprego, o que foi deferido pelo juízo de primeiro grau.
Contra essa decisão, a empresa impetrou um mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho, que manteve a reintegração. Para o TRT, a penalidade não era proporcional à falta cometida e, no momento da dispensa, o contrato de trabalho estava suspenso em razão de licença-saúde.
Licença não impede justa causa
A empresa interpôs recurso ao TST, onde a decisão foi revertida. O relator, Ministro Amaury Rodrigues, entendeu que o fato de a trabalhadora estar em licença médica não garante a manutenção do vínculo, se ela foi dispensada por justa causa. Além disso, entendeu que não havendo provas suficientes nos autos, não é possível fazer a análise de fatos em mandado de segurança, para se concluir pela alegada desproporcionalidade entre a falta cometida e a punição sofrida pela empregada.
Por fim, o ministro relator destacou que, mesmo estando suspenso o contrato de trabalho durante o benefício previdenciário, o vínculo empregatício não é afetado, “de modo que não há impedimento para a rescisão contratual por justa causa”. Assim, o TST revogou a antecipação de tutela que deferiu a reintegração ao emprego e manteve a demissão por justa causa da empregada.
Fonte:
TST
Processo: Ag-ROT-0011574-11.2023.5.03.0000