TST: critério de idade para dispensa é discriminatório

O Banco do Estado do Espírito Santo S.A. (Banestes) terá de pagar R$ 50 mil de indenização a uma bancária aposentada por meio de plano de demissão, aos 50 anos. Segundo o TST, a instituição adotou prática de desligamento discriminatória, baseada na idade da funcionária.

 

Ela foi admitida em outubro de 1978 e desligada após 31 anos de serviços prestados, e alegou que o banco adotou uma política de desligamento voltada para empregados com “idade avançada”, que cumprissem critérios para aposentadoria ou que estivessem aposentados pela Previdência Social – mulheres acima de 48 anos, e homens acima de 53. A empregada foi demitida em março de 2009.

 

O juízo de primeiro grau e o TRT da 17ª região consideraram a dispensa nula. Contudo, o TRT apenas condenou o banco ao pagamento, em dobro, da remuneração do período de afastamento, sem deferir a indenização por danos morais.

 

Interposto recurso, a bancária se disse insatisfeita apenas com a condenação sobre a remuneração e defendeu a reparação também por danos morais, pois sua dispensa foi ilícita e abusiva, e o valor deveria levar em conta os prejuízos sofridos e a “pujança econômica” do banco.

 

O relator do recurso propôs a condenação do Banestes ao pagamento de R$ 50 mil, quantia considerada razoável e proporcional, haja vista a gravidade e a extensão do dano sofrido pela bancária.