TST mantém indenização a trabalhador dispensado por telefone
O reclamante (autor da ação) foi empregado de uma empresa em Maringá – PR de julho de 2002 a fevereiro de 2010, prestando serviços para a atual Oi S.A. No processo, ele afirmou que, no dia da dispensa, estava em uma estação da empresa telefônica quando recebeu uma ligação informando que deveria largar tudo e entregar as ferramentas, o que o ofendeu muito, pois se sentiu como “um ser descartável, com total descaso e desrespeito”.
O juízo trabalhista de primeiro grau julgou improcedente o pedido de indenização; porém, o tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9) considerou que a comunicação fria da ruptura do vínculo empregatício é capaz de gerar sentimentos como humilhação, dor e insegurança ao funcionário, reformando a sentença e condenando a empresa ao pagamento de R$ 10 mil de indenização.
Interposto recurso de revista pela Oi, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) o rejeitou. Um dos pontos considerados foi que o contrato já durava mais de sete anos, o que geraria certa estabilidade na relação das partes, reforçando a presunção de confiança.
Prevaleceu o voto do Ministro Cláudio Brandão, destacando que todo relacionamento rompido de forma unilateral provoca dissabores, mas, no caso especial do vínculo de emprego, há também a insegurança do empregado de perder a renda, a incerteza de conseguir nova colocação no mercado de trabalho e todas as repercussões nas esferas patrimonial, pessoal e familiar. Assim, espera-se que o empregador tome certos cuidados ao comunicar a ruptura do contrato, minimizando os efeitos negativos da decisão.
RR-1037-48.2010.5.09.0095