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Pensão por morte: quais as regras para o valor do benefício pago aos viúvos e viúvas:

O valor da pensão por morte para viúvo ou viúva depende de alguns fatores, como:

Data do falecimento:

    Regras antes da Reforma da Previdência (até 13/11/2019):

    • Se o falecido recebia um benefício previdenciário, o valor da pensão por morte seria igual ao valor do seu benefício;
    • Nos demais casos, o valor da pensão por morte seria igual ao valor da aposentadoria por invalidez a que ele poderia ter direito antes de falecer.

    Regras após a Reforma da Previdência (a partir de 14/11/2019):

    • A renda mensal inicial da pensão por morte será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado que faleceu ou daquela a que ele teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo 100%.
    • Na hipótese de haver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão por morte será equivalente a 100% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado que faleceu ou daquela a que ele teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, até o limite máximo do salário de benefício do RGPS (teto da previdência).

    Acumulação de benefícios:

      • O viúvo ou viúva podem acumular a pensão por morte com outros benefícios previdenciários, como aposentadoria ou auxílio-doença, desde que atendam aos requisitos de cada benefício.

      Lembre-se:

      • Cada caso é único e o valor da pensão por morte pode variar de acordo com as regras aplicáveis à data do falecimento e as características do segurado e do cônjuge.
      • É importante analisar as regras com cuidado e buscar orientação profissional para garantir seus direitos.
      • Consulte um advogado especialista em direito previdenciário para te orientar sobre o teu caso específico e te auxiliar no processo de solicitação da pensão.