O valor da pensão por morte para viúvo ou viúva depende de alguns fatores, como:
Data do falecimento:
Regras antes da Reforma da Previdência (até 13/11/2019):
- Se o falecido recebia um benefício previdenciário, o valor da pensão por morte seria igual ao valor do seu benefício;
- Nos demais casos, o valor da pensão por morte seria igual ao valor da aposentadoria por invalidez a que ele poderia ter direito antes de falecer.
Regras após a Reforma da Previdência (a partir de 14/11/2019):
- A renda mensal inicial da pensão por morte será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado que faleceu ou daquela a que ele teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo 100%.
- Na hipótese de haver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão por morte será equivalente a 100% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado que faleceu ou daquela a que ele teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, até o limite máximo do salário de benefício do RGPS (teto da previdência).
Acumulação de benefícios:
- O viúvo ou viúva podem acumular a pensão por morte com outros benefícios previdenciários, como aposentadoria ou auxílio-doença, desde que atendam aos requisitos de cada benefício.
Lembre-se:
- Cada caso é único e o valor da pensão por morte pode variar de acordo com as regras aplicáveis à data do falecimento e as características do segurado e do cônjuge.
- É importante analisar as regras com cuidado e buscar orientação profissional para garantir seus direitos.
- Consulte um advogado especialista em direito previdenciário para te orientar sobre o teu caso específico e te auxiliar no processo de solicitação da pensão.