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A Comissão de Corretagem: Quando e Por Quem é Devida? Um Olhar Jurídico

A comissão de corretagem é um tema recorrente nas relações entre corretores de imóveis, compradores e vendedores. Afinal, ela representa a remuneração do profissional pela intermediação em um negócio imobiliário. Mas, afinal, quando essa comissão é devida e por quem ela deve ser paga?

O que diz a lei?

O Código Civil Brasileiro, em seus artigos 722 a 729, disciplina a relação de corretagem. De acordo com a legislação, a comissão é devida ao corretor:

Uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação: Ou seja, quando o corretor apresenta um comprador ou vendedor que efetiva a negociação.

Ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes: Mesmo que o negócio não se concretize por arrependimento de alguma das partes, o corretor tem direito à comissão, pois cumpriu sua função de intermediar a negociação.

Quem paga a comissão?

Tradicionalmente, a comissão de corretagem é paga pelo vendedor do imóvel. No entanto, essa regra não é absoluta. O contrato de corretagem pode estabelecer que a comissão seja paga por ambas as partes ou, até mesmo, exclusivamente pelo comprador.

Quando a comissão não é devida?

Existem algumas situações em que a comissão de corretagem não é devida, como:

Quando o negócio não se concretiza por culpa do corretor: Se o corretor fornecer informações falsas ou omitir dados relevantes sobre o imóvel, por exemplo, ele pode perder o direito à comissão.

Quando o negócio é realizado entre pessoas que já se conheciam e o corretor não teve participação efetiva na negociação: Nesse caso, o corretor não pode exigir a comissão, pois não houve uma intermediação por parte dele.

Pontos importantes a serem considerados:

Contrato de corretagem: É fundamental que o contrato de corretagem seja claro e objetivo, estabelecendo as condições para o pagamento da comissão, o valor a ser pago e as responsabilidades de cada parte.

Valor da comissão: O valor da comissão é livremente negociado entre as partes, porém, é comum que seja estabelecido um percentual sobre o valor do imóvel.

Imposto de renda: A comissão de corretagem está sujeita à incidência de imposto de renda.

Jurisprudência:

A jurisprudência tem se consolidado no sentido de proteger os direitos dos corretores de imóveis. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a comissão é devida mesmo que o negócio não se concretize por motivos alheios à vontade do corretor, como a falta de aprovação do financiamento.

Conclusão:

A comissão de corretagem é um tema complexo e que exige uma análise cuidadosa de cada caso concreto. É fundamental que o corretor de imóveis esteja atento às disposições legais e contratuais, a fim de garantir seus direitos e evitar conflitos com seus clientes.

Recomendação:

Recomenda-se que o corretor de imóveis procure um advogado especializado em direito imobiliário para obter orientação sobre questões específicas relacionadas à comissão de corretagem.

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