Em muitos processos, o juiz determina que uma parte faça ou deixe de fazer alguma coisa. É o que acontece, por exemplo, quando uma operadora de plano de saúde é obrigada a autorizar um tratamento. Para estimular o cumprimento da decisão, o magistrado pode fixar uma multa diária, conhecida como astreinte.
Mas uma questão prática é fundamental: a partir de quando essa multa pode ser cobrada? O Superior Tribunal de Justiça enfrentou o tema no Repetitivo 1.296.
O que são astreintes?
Astreintes são multas coercitivas utilizadas para pressionar o devedor a cumprir uma ordem judicial. Elas não têm como principal finalidade indenizar a outra parte, mas tornar efetiva a decisão.
O valor pode ser fixado por dia de descumprimento ou de outra forma considerada adequada pelo juiz, conforme as características do processo.
A multa começa a valer no momento em que o juiz a fixa?
Não necessariamente. O STJ reafirmou que, nas obrigações de fazer ou de não fazer, a incidência da multa pressupõe a prévia intimação pessoal do devedor para cumprir a determinação judicial.
Isso significa que o juiz pode fixar a astreinte na decisão, mas sua cobrança pelo descumprimento depende da observância dessa intimação pessoal.
O que o Tema 1.296 definiu?
No Tema Repetitivo 1.296, o STJ confirmou a validade da Súmula 410 mesmo após a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015. A regra exige a intimação pessoal do devedor para que a multa por descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer possa incidir.
A data dessa intimação pode influenciar diretamente o início da multa, o período considerado como descumprimento e, consequentemente, o valor exigido.
Por que essa data é tão importante?
Imagine uma multa diária fixada para obrigar o cumprimento de uma decisão. Se a parte calcula o valor desde uma data anterior à intimação pessoal exigida pelo STJ, a cobrança pode precisar ser revista.
Por isso, decisões, certidões de intimação, comunicações processuais e datas de efetivo cumprimento devem ser analisadas em conjunto.
A regra vale apenas para processos de saúde?
Não. O Tema 1.296 trata das obrigações de fazer e de não fazer em geral. O exemplo dos planos de saúde é frequente porque muitas decisões determinam autorização de procedimentos, medicamentos ou tratamentos, mas a regra processual pode alcançar diversas outras situações.
O que fazer quando há discussão sobre a multa?
É importante verificar quando a decisão foi proferida, quando ocorreu a intimação pessoal, qual prazo foi concedido para cumprimento e em que momento a obrigação foi efetivamente atendida.
Esses detalhes podem alterar significativamente o valor discutido. Cada processo possui particularidades próprias e deve ser analisado individualmente. Em caso de dúvida, procure um advogado de sua confiança.
Base jurídica
Tema Repetitivo 1.296/STJ e Súmula 410 do STJ.
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